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Trabalhista e Previdenciário

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Prazo de Guarda pela Empresa

Ínicio da Contagem

Amparo Legal

- Acordo de compensação de horas

5 anos

Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

-Acordo de prorrogação de horas

5 anos

Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

- Atestado de Saúde Ocupacional

Tempo de validade

 

Item 7.4.5 Poraria SSST
nº 24/94

- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

36 meses

Primeiro dia do exercício seguinte

Par 2º art 1º, Port. MTb
nº 194/95

- Carta com Pedidos de Demissão

5 anos

Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

 

- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

ART.32 E 45 LEI 8.212/91

- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas

5 anos

Próximo processo eleitoral

Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78

- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas

Indeterminado

 

Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78

- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)

5 anos

Data do recolhimento

Par. 2º, art. 10, Lei Compl.
nº70/91

- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Art.32 e 45 lei 8.212/91

- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

Art.32 e 45 lei 8.212/91

- Comunicação do Aviso Prévio

5 anos

Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

- Contrato de trabalho

Indeterminado

 

 

- DARF´s - PIS (Programa de Integração Social)

10 anos

Data do recolhimento

Art.3º, 10º Dec-lei nº
2052/83

- Depósitos do FGTS

30 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

Art23, Par. 5º, Lei 8.036
de 11 de Maio de 1990.

- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.)
Livro Diário

10 anos
Indeterminado

Primeiro dia do exercício seguinte

Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99

- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual

3 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Item 13 Port.MTb nº 3214/78

- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social

10 anos

Data do recolhimento

Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86

- Folha de pagamento

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Art 32 e 45 lei 8.212/91

- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

30 anos

Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000

- GPS (Guia da previdência Social) - original

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS

- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical

5 anos

 

Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional

- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS

30 anos

Próximo processo eleitoral

Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990

- Histórico clínico

20 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94

- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
Livro Diário
Livro Razão

10 anos Indeterminado

1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

Art 32 e 45 lei 8.212/91

- Livro "Registro de Segurança"

Exist. do equipamento

 

Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94

- Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado

 

 

- Livros ou fichas de Registro de Empregado

Indeterminado

 

 

- Livros, cartão ou fichas de ponto

5 anos

Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT

- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT)

5 anos

Data do comprovante de entrega

Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78

- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público

10 anos

Data de recolhimento

Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83

- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

30 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

 

- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

10 anos

Data de entrega

Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83

- RE - Relação de Empregado do FGTS

30 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990

- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação

Indeterminado

 

Portaria SSST nº 04/95

- Recibo de entrega do vale-transporte

5 anos

Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recibo de pagamento de salário

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recibos de pagamento de férias

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recibos de pagamento do 13º salário

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual

Indeterminado

 

Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94

- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

20 anos

Planejamento anual seguinte

Art.23 Par. 5º Leinº 8036

- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social

30 anos

Data do recolhimento

Item 3 da Resolução INSS nº 637/98

- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Art. 7º IN nº 1/97

- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99

- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social

30 anos

1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado

Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000

- Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa

5 anos

Data da extinção do contrato de trabalho

Par.Único Art. 5º Resol. 71/94

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

5 anos

Data da extinção do contrato de trabalho

Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT


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