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- Publicado no DOU de 13.11.07.
- Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 22/08, efeitos a partir de 27.06.08.
Dispõe sobre as especificações técnicas
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta
a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a
Comissão, na sua 130ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a
13 de setembro 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º
Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2,
que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,
Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF
07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido
no “caput” estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado
como “Manual_de_Integracao-Contribuinte_versao202.pdf” e terá como chave de codificação
digital a sequência “73E4889E6A0C1A2DD37A99304464A837”, obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§ 2º Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir
de 1º de outubro de 2007.
Art. 2º
Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 72/05, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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